Criminosa virtual: Any Margareth e Radar Amazônico são indiciados por perseguição, calúnia e difamação contra Cileide Moussallem
Manaus – A criminosa blogueira Any Margareth, conhecida como “Boladona”, do blog Radar Amazônico, coleciona um histórico de perseguição contra Cileide Moussallem. Ela é ligada ao governo de Roberto Cidade, que usa o blog Radar Amazônico para atacar a CEO do Portal e TV CM7 Brasil. Entre os episódios, estão a queixa-crime apresentada por Cileide contra Any Margareth e o Radar Amazônico .
O caso ganhou novos desdobramentos na Justiça do Amazonas após a queixa-crime apresentada por Cileide Moussallem Rodrigues contra Any Margareth Soares Affonso e o Radar Amazônico avançar para a fase de instrução. A ação trata de acusações relacionadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria, em razão de uma publicação no blog de “Boladona”.
Segundo a queixa-crime, a publicação questionada teria atribuído a Cileide expressões como “senhora da Fake News” e “Rainha da Fake”, além de associar sua imagem a frases e símbolos relacionados ao nazismo. Na ação, a empresária e jornalista sustentou que o conteúdo ultrapassaria os limites da crítica e configuraria crimes contra a honra.
Três dias depois desta publicação, Cileide ingressou com a queixa-crime na Justiça.
O Ministério Público do Amazonas analisou o processo e considerou que a queixa preenchia os requisitos formais para prosseguimento, incluindo a existência de procuração específica e o recolhimento das custas processuais.
Na mesma manifestação, o MP pediu que fosse realizada uma audiência de conciliação, prevista para esse tipo de procedimento. A audiência seria também a primeira oportunidade para que a parte acusada, Any Margareth, apresentasse uma retratação voluntária.
Veja:

Além dos crimes contra a honra, o Ministério Público informou que os fatos relacionados à suposta perseguição e à divulgação de símbolos nazistas deveriam ser apurados em procedimento próprio, com a instauração de investigação policial.
A audiência de conciliação ocorreu em abril de 2026, mas terminou sem acordo entre as partes. Com a tentativa de conciliação considerada infrutífera, o processo seguiu para análise judicial.
Em 30 de julho de 2026, a Justiça analisou os requisitos da acusação e entendeu que havia elementos suficientes para o prosseguimento da ação. A decisão apontou a existência de materialidade e indícios de autoria relacionados às publicações descritas na queixa, não identificando motivo para rejeição liminar do processo.
Na mesma data, o juiz Túlio de Oliveira Dorinho recebeu formalmente a queixa-crime em relação às acusações de calúnia, difamação e injúria, previstas nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, com a causa de aumento indicada no artigo 141, inciso III.
Com o recebimento da queixa, os acusados foram citados para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias. Nessa etapa, a defesa pode apresentar argumentos, documentos, provas e indicar testemunhas.
Caso seja condenada pelos crimes imputados, Any poderá receber penas de detenção e multa, conforme o enquadramento feito pela Justiça ao final do processo. Pelo Código Penal atualmente publicado no Planalto, as penas básicas são: calúnia, 6 meses a 2 anos + multa; difamação, 3 meses a 1 ano + multa; injúria simples, 1 a 6 meses ou multa.
Veja documentos:



