Escândalo no Judiciário: juiz é afastado por 30 dias após soltar criminoso em Manaus
Amazonas – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 30 dias o juiz Celso Souza de Paula, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após identificar irregularidades em decisões que resultaram na libertação de dois presos considerados perigosos.
De acordo com o relatório do processo disciplinar, o magistrado, enquanto atuava na Vara de Execuções Penais e em plantões judiciais, concedeu prisão domiciliar a um condenado a 27 anos de reclusão sem consultar o Ministério Público e contrariando parecer técnico que negava o benefício. O detento, monitorado por tornozeleira eletrônica, rompeu o equipamento e está foragido desde 2020.
Em outro caso, o juiz teria beneficiado um preso condenado por roubo qualificado e associação criminosa, mesmo com parecer contrário do Ministério Público. O CNJ apontou que a decisão se baseou em informações “inverídicas” e sem amparo legal. Esse segundo preso também segue foragido.
O relator do processo, conselheiro Guilherme Feliciano, destacou que o juiz agiu com imprudência e precipitação, desrespeitando normas internas do TJAM e do próprio Conselho. Apesar disso, considerou que não houve má-fé comprovada, sugerindo inicialmente uma punição mais branda, de censura.
Parte dos conselheiros, no entanto, defendeu sanção mais rigorosa. O conselheiro Pablo Coutinho votou pela disponibilidade de 60 dias, citando jurisprudência que aplica medidas mais severas em casos semelhantes. Após debate, o colegiado decidiu por um afastamento de 30 dias, considerado proporcional à gravidade dos fatos.
Antes dessa decisão, o juiz Celso de Paula já havia sido alvo de aposentadoria compulsória imposta pelo TJAM, em decorrência de uma sindicância aberta em 2019, que apurava suposta interferência indevida em decisões de outros magistrados.
O caso foi julgado no processo administrativo disciplinar nº 0005444-38.2023.2.00.0000, e a penalidade de disponibilidade implica afastamento temporário das funções, sem remuneração, com possibilidade de retorno após o cumprimento da sanção.



