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Eleição da OAB-AM para cargo de desembargador do TJAM é suspensa após contestação de candidata

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Eleição da OAB-AM para cargo de desembargador do TJAM é suspensa após contestação de candidata

Manaus – A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (25), a eleição da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) que definiria a lista sêxtupla do chamado quinto constitucional. A votação estava prevista para o próximo dia 29, mas foi interrompida por determinação judicial.

A decisão é do juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, que ordenou a “imediata suspensão da realização da consulta direta”, além de impedir o avanço das demais etapas do processo seletivo até nova análise do caso.

A medida foi tomada após uma candidata ingressar com ação questionando o andamento da eleição. Segundo o processo, ainda há recursos pendentes dentro da própria OAB-AM que não foram analisados, mesmo com o cronograma seguindo normalmente.

Na decisão, o magistrado destacou que o edital que rege a escolha da lista sêxtupla prevê a realização da votação apenas após o julgamento de todos os recursos e impugnações. Para ele, há indícios de descumprimento dessa regra, o que pode comprometer a legalidade do processo.

O juiz também apontou que a continuidade da eleição nessas condições poderia prejudicar candidatos e comprometer o direito de defesa, além de colocar em risco a validade de todo o procedimento. Ele ressaltou ainda o risco de “consequências difíceis de reverter”, caso a votação ocorresse antes da análise completa das pendências.

Com a decisão, o processo de formação da lista do quinto constitucional fica paralisado até que todas as pendências sejam resolvidas e haja nova manifestação da Justiça. Até o momento, a OAB-AM não se posicionou oficialmente sobre o caso.

Entenda a vaga no Tribunal de Justiça

A vaga de desembargador(a) destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) foi aberta em agosto de 2025, após a aposentadoria do desembargador Domingos Chalub. A partir disso, a OAB-AM iniciou o processo para formação da lista sêxtupla, etapa inicial do quinto constitucional.

Após a definição dos seis nomes, cabe ao TJAM reduzir a lista para três candidatos. Em seguida, a relação é encaminhada ao Governo do Estado do Amazonas, responsável pela escolha final e pela nomeação do novo integrante da Corte.

Entre os nomes inscritos estão os advogados Adriane Magalhães, Aniello Aufiero, Carlos Alberto, Carlos Bittencourt, Carmen Romero, Caroline Frota, Catharina Estrella, Elaine Benayon, Eugênio Gomes, Fábio Agustinho, Gisele Falcone, Grace Benayon, Hamilton Lucena, Ivan Cardoso, João Tolentino, Laura Lucas e Marco Choy.

Nova regra impactou disputa

Uma mudança recente nas regras do quinto constitucional também influenciou o processo no Amazonas. Em agosto de 2024, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil estabeleceu novos critérios para candidatura em todo o país.

Pelas novas normas, os candidatos devem comprovar ao menos 10 anos de atuação contínua na advocacia, sem interrupções, além de apresentar no mínimo cinco atividades jurídicas por ano, como processos, petições ou pareceres exclusivos da profissão.

A exigência acabou impedindo a participação do advogado e secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, que não atendeu aos critérios estabelecidos.

Enquanto aguarda nova definição judicial, o processo permanece suspenso, mantendo em aberto a escolha de quem ocupará a vaga destinada à advocacia na mais alta corte do estado.

Veja na íntegra:


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