Dona da mentira: Paula Litaiff afronta a Justiça e usa áudio manipulado com IA em ação judicial contra Cileide Moussallem

Amazonas – Foi constatado por perícia oficial que um dos áudios utilizados por Paula Litaiff para embasar a ação penal movida contra a jornalista Cileide Moussallem foi adulterado. O laudo do Instituto de Criminalística identificou cortes, inserção artificial de trechos de silêncio e repetição de partes da gravação, comprometendo a autenticidade do arquivo. Diante da conclusão técnica, a defesa de Cileide sustenta que a utilização de uma prova falsa contamina todo o conjunto probatório e, por isso, pediu o arquivamento imediato da ação judicial por ausência de justa causa.
A ação penal foi proposta por Paula Litaiff com base em dois arquivos de áudio apresentados como prova de supostas ameaças. Ambos foram submetidos à perícia oficial por determinação da Justiça. No entanto, o exame técnico concluiu que o arquivo denominado “AUDIO PORTAL IMEDIATO.mp3” sofreu manipulação, deixando de ser considerado um registro íntegro dos fatos.
Com base nesse resultado, a defesa, assinada pelo advogado Alberto Moussallem Filho, afirma que a própria perícia oficial desmontou o principal alicerce da acusação. Segundo a manifestação, uma prova adulterada rompe a cadeia de custódia prevista no Código de Processo Penal e contamina todas as demais provas produzidas a partir dela, aplicando-se ao caso a teoria dos chamados “frutos da árvore envenenada”.
Os advogados sustentam ainda que, sem um áudio autêntico que comprove a materialidade do suposto crime de ameaça, inexiste justa causa para o prosseguimento da ação penal. A manifestação também questiona a validade de outras provas digitais eventualmente juntadas ao processo sem mecanismos formais de autenticação e cita precedentes dos tribunais superiores sobre a necessidade de preservação da integridade das provas eletrônicas.
Diante desse cenário, a defesa requereu que a Justiça reconheça a nulidade da prova periciada, declare imprestáveis as provas dela derivadas e determine o arquivamento da ação penal.
Confira o laudo:
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