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Derrota em dose dupla: Any Margareth e Radar Amazônico perdem ações na Justiça e terão que indenizar Cileide Moussallem

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Derrota em dose dupla: Any Margareth e Radar Amazônico perdem ações na Justiça e terão que indenizar Cileide Moussallem

Amazonas — Duas decisões recentes da Justiça do Amazonas aumentaram a sequência de derrotas judiciais do portal Radar Amazônico e da jornalista Any Margareth Soares Affonso em ações movidas pela empresária, comunicadora e ativista social Cileide Moussallem. As sentenças, proferidas em 27 de março de 2026 e 29 de abril de 2026, reconheceram que publicações ultrapassaram os limites da atividade jornalística e atingiram a honra e a imagem da empresária.

A primeira decisão analisou uma matéria publicada em julho de 2025 que associava Cileide ao nazismo por meio de manchete e montagem gráfica com referências ao regime de Adolf Hitler. Ao julgar o caso, a 10ª Vara Cível de Manaus entendeu que houve extrapolação do direito de informar e concluiu que o conteúdo deixou de representar crítica jornalística para atingir diretamente a reputação da empresária. O Radar Amazônico e Any Margareth foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além das despesas processuais.

Pouco mais de um mês depois veio uma segunda derrota. Em decisão de 29 de abril de 2026, a 20ª Vara Cível de Manaus analisou reportagem publicada em setembro de 2025 sobre um contrato público envolvendo empresa da qual um familiar de Cileide seria sócio. Na sentença, o juiz destacou que o tema poderia ser objeto de cobertura jornalística e que contratos públicos são assuntos legítimos de interesse coletivo, mas que a abordagem de Any Margareth foi antiética e não representa um conteúdo jornalístico.

Sendo assim, que levou à condenação, segundo o entendimento judicial, não foi a existência da reportagem, mas a forma como ela foi construída. Para o magistrado, o uso da expressão “Rainha da Fake News” para identificar Cileide não possuía relação necessária com o fato noticiado e extrapolava o dever de informar, assumindo caráter ofensivo e potencialmente lesivo à sua reputação. A decisão determinou a retirada definitiva da publicação e do vídeo, além da condenação do Radar Amazônico e de Any Margareth ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Nos dois casos, a Justiça repetiu um entendimento semelhante: liberdade de imprensa não é licença para ofender. A crítica continua protegida, mas perde amparo quando abandona o interesse informativo e passa a utilizar rótulos que atingem reputações.

Pessoas próximas à empresária afirmam que as decisões reforçam uma percepção já existente nos bastidores da política e da comunicação amazonense: a de que parte dos conteúdos publicados teria deixado de focar apenas em fatos para concentrar atenção na desconstrução da imagem pública de Cileide.

Enquanto os processos avançavam, Cileide continuou mantendo atuação pública ligada à comunicação e a projetos sociais voltados ao acolhimento feminino, distribuição de alimentos, apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade e ações comunitárias em diferentes regiões do Amazonas.

Mais do que valores financeiros, as duas sentenças deixaram um recado institucional: investigar é papel da imprensa. Rotular e atingir reputações sem relação direta com o fato noticiado, segundo o entendimento adotado pela Justiça nos casos analisados, não.

Sendo assim, Any Margareth agora aprecia o gosto amargo de mais duas derrotas judiciais e terá que recorrer aos padrinhos políticos para pagar Cileide Moussallem.

Veja decisões:


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