Chega de mentiras: Justiça manda blog Radar Amazônico apagar matérias difamatórias contra Cileide Moussallem
Amazonas – A Justiça do Amazonas reafirmou seu compromisso com a verdade e desmascarou mais uma investida difamatória do Radar Amazônico contra a empresária Cileide Moussallem, que vem sendo atacada por uma série de fake news promovidas pelo blog. A empresária conquistou na Justiça a ordem para a remoção imediata de duas matérias caluniosas e difamatórias.
Além disso, foi estabelecido um prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a 20 dias. Além disso, o portal foi citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob risco de revelia, caso insista em ignorar a decisão judicial.
As decisões, proferidas pela 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, escancaram o abuso do Radar Amazônico, que ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e usou seu blog como arma para ataques sem qualquer embasamento factual.
A primeira matéria acusava Cleide Moussallem de crimes como uso de documentos falsos e envolvimento em irregularidades financeiras, sem a devida comprovação. Já a segunda publicação afirmava que a empresária teria atacado o ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto, e o dono do Grupo Diário de Comunicação, Cyro Anunciação, além de insinuar sua participação em esquemas irregulares envolvendo verbas públicas e disseminação de notícias falsas com fins políticos.
Segundo os autos, ambas as matérias extrapolavam o direito à liberdade de imprensa e feriam a honra e a imagem da empresária. O juiz ressaltou que “a liberdade de expressão não pode ser utilizada como subterfúgio para ofender a honra de terceiros, nem como justificativa para prejudicar a dignidade ou a imagem de indivíduos, especialmente quando não há uma base factual robusta que sustente tais alegações”.
Diante disso, foi determinado que o Radar Amazônico remova ambas as publicações no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a 20 dias. O portal também foi citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob risco de revelia.
Cleide Moussallem comemorou a decisão e afirmou que sempre confiou na Justiça para garantir a reparação dos danos causados por informações falsas divulgadas contra sua pessoa.
Confira as decisões:


