Após perder R$ 146 milhões em execução extrajudicial, Eletrobras recorre ao STJ e recupera R$ 142,5 milhões
Brasil – A Eletrobras anunciou nesta quarta-feira (12) que conseguiu recuperar R$ 142,5 milhões referentes à execução de um título extrajudicial que tramitava na Vara Única de Presidente Figueiredo (AM), após decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso, que envolveu transferências bancárias suspeitas e decisões judiciais aceleradas, levantou questionamentos sobre a atuação do Judiciário no Amazonas.
A disputa judicial tem origem nos títulos emitidos pela Eletrobras nos anos 1980, relacionados ao regime de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Em 2021, Bruno Eduardo Thome de Souza ingressou com uma ação de execução extrajudicial para cobrar valores supostamente devidos pela estatal. No entanto, a jurisprudência do STJ já havia consolidado o entendimento de que esses títulos estavam prescritos, impedindo qualquer cobrança legal.
Mesmo assim, em 27 de janeiro de 2025, o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única de Presidente Figueiredo, determinou a indisponibilidade de R$ 148,8 milhões das contas da Eletrobras. A empresa recorreu e obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) no dia 31 de janeiro, suspendendo o bloqueio dos valores. Contudo, no dia 10 de fevereiro, uma reviravolta judicial mudou o rumo do processo.
Às 15h03 de segunda-feira (10), o desembargador relator do TJ-AM revogou a decisão que beneficiava a Eletrobras, permitindo o levantamento dos valores bloqueados. Apenas treze minutos depois, às 15h16, Bruno Souza comunicou à Vara de Presidente Figueiredo que havia cedido gratuitamente a maior parte dos valores para nove pessoas e empresas que não eram parte original do processo, solicitando a liberação imediata do montante.
A resposta do Judiciário veio com rapidez incomum: às 15h54, o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos homologou a cessão dos créditos e autorizou o levantamento das quantias sem exigir qualquer caução ou notificação da Eletrobras. Onze minutos depois, às 16h05, dez alvarás foram expedidos para a distribuição dos valores entre os novos beneficiários. Entre a decisão do desembargador e a emissão dos alvarás, passaram-se apenas 62 minutos.
As transferências foram processadas por uma agência bancária local entre 17h58 e 22h03 da mesma segunda-feira.
Na terça-feira (11), a Eletrobras obteve uma decisão do STJ suspendendo os efeitos da execução e determinando a devolução dos valores. O ministro Benedito Gonçalves ordenou o estorno das quantias transferidas, o bloqueio de ativos e a suspensão de novos levantamentos.
A Caixa Econômica Federal confirmou a recuperação de R$ 142,5 milhões, enquanto R$ 2 milhões ainda estão em fase de rastreamento interno. Outros R$ 2 milhões enviados ao Bradesco seguem sob análise.
A Eletrobras criticou duramente a decisão inicial do juiz de Presidente Figueiredo, classificando o bloqueio dos valores como irregular e baseado em cálculos unilaterais do autor da ação. A empresa garantiu que continuará defendendo seus direitos e buscará a responsabilização dos envolvidos.
Paralelamente, o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, acionou a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas para investigar as circunstâncias da liberação dos valores.
A reportagem tentou contato com a Vara de Presidente Figueiredo para obter esclarecimentos sobre a decisão do juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.



