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Âmbar Energia é condenada a indenizar Hotel Uiara Resort após 250 interrupções de energia em 149 dias

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Âmbar Energia é condenada a indenizar Hotel Uiara Resort após 250 interrupções de energia em 149 dias

Amazonas – A Justiça do Amazonas condenou a concessionária Âmbar Energia Amazonas S.A. a indenizar um empreendimento turístico localizado na região do Rio Negro após sucessivas falhas no fornecimento de energia elétrica. A decisão foi proferida pela 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus e reconheceu prejuízos operacionais e danos à atividade econômica do hotel.

A ação foi movida pelo Sistema Amazonense de Hotéis Ltda., responsável pelo Hotel Uiara Resort, empreendimento de turismo de selva instalado na margem direita do Rio Negro, no município de Iranduba.

De acordo com o processo, o hotel enfrentava interrupções frequentes e oscilações constantes no fornecimento de energia, situação que teria comprometido diretamente o funcionamento do estabelecimento. A empresa também alegou que sofreu um desligamento do serviço em março de 2024 sem comunicação prévia considerada válida.

Durante a tramitação do caso, a Justiça determinou a realização de perícia técnica para apurar as condições do atendimento elétrico. O laudo elaborado pelo Instituto de Perícias da Amazônia apontou que o empreendimento foi submetido a aproximadamente 250 interrupções no fornecimento em um período de apenas 149 dias.

Segundo o documento técnico, a rede que abastece o hotel opera por meio de um longo alimentador rural, parte dele localizado em área cercada por vegetação densa. Ainda conforme a perícia, a frequência das ocorrências superou os limites regulatórios previstos para continuidade do serviço.

Na decisão, o juiz Cid da Veiga Soares Junior destacou que, mesmo quando de curta duração, as oscilações de energia podem causar danos a equipamentos e comprometer a operação de um complexo hoteleiro. O magistrado também observou que a concessionária não apresentou elementos suficientes para afastar as conclusões do laudo pericial.

Outro ponto reconhecido na sentença foi a irregularidade do corte de energia realizado anteriormente. Conforme o entendimento judicial, a notificação apresentada pela empresa ocorreu simultaneamente à suspensão do serviço, contrariando a exigência de aviso prévio ao consumidor.

O hotel informou ainda que precisou recorrer continuamente ao uso de geradores abastecidos com óleo diesel para manter as atividades. As despesas comprovadas com combustível deverão ser ressarcidas pela concessionária como indenização por danos materiais.

Além disso, a Justiça reconheceu dano moral à pessoa jurídica e fixou indenização de R$ 10 mil. Para o magistrado, as falhas no fornecimento e a interrupção indevida do serviço ultrapassaram o mero descumprimento contratual e afetaram a imagem comercial do empreendimento perante hóspedes e clientes.

Apesar da condenação, foram rejeitados os pedidos relacionados à revisão integral de contas antigas e à anulação de acordos de parcelamento celebrados anteriormente.

Ao final, a sentença tornou definitiva a obrigação da concessionária de manter o fornecimento contínuo e adequado de energia, além de realizar ações preventivas de manutenção e poda da vegetação ao longo da rede que atende o local.

O caso tramita sob o processo nº 0456575-35.2024.8.04.0001.


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